As medidas de paralisação das atividades comerciais adotadas pelas Autoridades Públicas como forma de contenção ao COVID-19, têm causado grandes prejuízos aos comerciantes.
Como consequência dessa quarentena, é inegável o impacto causado nos contratos de locação comercial, pois, se por um lado os locadores necessitam dos valores gerados pelas locações, por outro os locatários sofrem com a redução involuntária da sua capacidade de pagamento.
Em época de crise como a gerada pelo coronavírus, o diálogo e a renegociação entre as partes, norteados pelo Princípio da Boa Fé e o pelo dever de cooperação, podem ser fortes aliados na busca pelo equilíbrio financeiro dos contratos de locação. Para tanto, algumas medidas podem ser tomadas. Exemplo:
• Flexibilizações nos pagamentos;
• Suspensão temporária das cobranças;
• Concessões de descontos por prazo determinado;
• Alterações nas cláusulas de reajuste de valores;
• Fixação de novo valor de aluguel.
A adoção de providências como essas é o caminho mais indicado tanto para evitar que uma das partes suporte sozinha os prejuízos decorrentes da pandemia quanto para que as relações negociais sejam mantidas e cumpridas.
O Escritório Ling Virmond seguirá compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.