A pandemia do COVID-19 trouxe uma série de incertezas, com reflexos imediatos na economia e com consequências imprevisíveis.
O Governo do Paraná e a Prefeitura de Curitiba decretaram estado de emergência, determinando a suspensão de diversas atividades comerciais. Também por Decreto, foi recomendado o fechamento dos demais estabelecimentos comerciais não reputados como essenciais.
Grande parte dos comerciantes/lojistas são locatários dos imóveis onde funcionam os seus estabelecimentos comerciais e certamente terão dificuldades para honrar com o pagamento dos aluguéis, devido ao prejuízo imprevisível. Trata-se de situação extraordinária, que claramente se configura como caso fortuito ou força maior, exigindo a colaboração do locador no sentido de preservar a continuidade da relação locatícia.
O reequilíbrio do contrato de locação é necessário e pode ser alcançado pela negociação entre as partes, através de descontos, prazos de carência e com a redução do valor do custo de ocupação para o locatário, prevenindo litígios longos e onerosos, evitando a vacância do ponto comercial, que seria muito mais prejudicial.
O Escritório Ling Virmond seguirá compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.