A suspensão do pagamento das obrigações locatícias pelos lojistas de shopping center

Com a pandemia do coronavírus (COVID-19), surgiram impactos econômicos na sociedade em razão do lockdown (isolamento social) imposto pelo governo, para atendimento das recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde – OMS. 

Algumas medidas legislativas estão sendo aprovadas nas últimas semanas, mas é praticamente impossível a regulamentação de todas e quaisquer relações contratuais que podem ser atingidas pela pandemia, sendo recomendável, neste momento a negociação.

Nesse sentido, muito se tem questionado acerca da possibilidade de suspensão do pagamento de aluguel pelos lojistas de shoppings. É possível? Como ficam estas relações jurídicas? Saiba mais a seguir.

Suspensão do pagamento de aluguéis em shopping center

O cenário contratual diante da pandemia causada pelo coronavírus trouxe uma série de dúvidas e incertezas em razão dos evidentes impactos econômicos que surgiram na sociedade, nos diversos setores. 

Para cumprimento do isolamento social, medida preventiva recomendada pelo Ministério da Saúde para “achatar” a curva de transmissão da doença, houve determinação por decreto estadual ou municipal em diversas regiões do Brasil para fechamento de shoppings, motivo pelo qual lojistas estão à frente de uma situação atípica que impede o cumprimento total ou parcial das obrigações locatícias. 

Em razão da impossibilidade de fruição do bem locado, é possível, portanto, a revisão pontual dos contratos de locação atípicos para a suspensão dos aluguéis durante esse período de pandemia. 

No entanto, considerando que cada caso tem as suas particularidades, é altamente recomendável que as partes busquem a negociação para que as necessidades dos dois lados sejam atendidas.

Nesse sentido, a suspensão do pagamento de aluguéis para lojistas irá depender de cada caso, especialmente considerando as possibilidades e necessidades do locatário e do locador.

É importante que cada caso seja individualmente analisado para que uma parte não seja prejudicada em detrimento da outra, tendo em vista que a crise está atingindo a todos de alguma maneira. 

Por outro lado, existem inúmeros casos em que há inflexibilidade por parte do locador, não sendo possível o consenso, motivando o pedido judicial de revisão contratual para o fim de obter a suspensão do pagamento da obrigação mensal. Para tanto, é importante analisar alguns fatores:

  • Se houve impossibilidade do exercício da atividade comercial dos lojistas com fechamento do Shopping e; 
  • Se não restam alternativas para amenizar os impactos econômicos decorrentes da pandemia, como desconto ou isenção do aluguel, prorrogação da data de vencimento dos aluguéis, isenção de penalidades por atrasos, descontos de encargos comuns da locação de imóvel, dentre outras.

Diante do cenário atual, portanto, existem meios e formas para que a negociação seja alcançada, analisando cada contrato de locação individualmente, com bom senso e responsabilidade. Não sendo possível o consenso, é possível o pedido judicial para amenizar os riscos econômicos oriundos do contrato celebrado.

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