A pandemia gerada pelo COVID-19 afastou os trabalhadores de seus postos, trouxe prejuízos às micro e pequenas empresas e principalmente aos profissionais autônomos.
Para suavizar os efeitos dessa crise econômica, as Instituições Financeiras propuseram uma série de medidas, que vão desde o elastecimento do pagamento das prestações e empréstimos à possibilidade de renegociação dos contratos.
Nessa mesma linha, as administradoras de shopping centers suspenderam a cobrança de alugueres no período em que esses ficarem fechados.
No caso de contratos de locação comercial, é possível solicitar, também, a suspensão – ou a redução – do valor pago a título de alugueres durante esse período de crise, tendo como fundamento a hipótese de caso fortuito ou de força maior.
O Escritório Ling Virmond seguirá compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.